O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Federal de Sergipe – Campus Lagarto e do Hospital Universitário de Lagarto (CEP UFS-Lag/HUL) foi instituído por meio da Portaria Nº 468 de 22 de Junho de 2020, que versa sobre a criação do Comitê de Ética e nomeia os primeiros representantes como membros do CEP UFS-Lag/HUL.
Após sua criação, foi iniciado o processo de credenciamento junto ao Sistema CEP/CONEP. Mediante ao Ofício Nº 611/2021/CONEP/SECNS/MS, de 19 de junho de 2021, o CEP UFS-Lag/HUL teve decretada a aprovação do seu registro e credenciamento inicial. Seguindo as prerrogativas da Resolução CNS Nº466/12 e demais normativas vigentes, os membros do CEP se submeteram ao processo de capacitação realizado tanto na Plataforma Educacional do Hospital Moinhos dos Ventos, quanto pelo Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Universidade Federal de São Paulo (CEP UNIFESP). E a autorização de funcionamento foi dada em 06 de dezembro de 2021, momento o qual, o CEP UFS-Lag/HUL passou a receber protocolos de pesquisa, dos membros da comunidade acadêmica da UFS Lagarto e de pesquisadores que realizem pesquisas envolvendo seres humanos nos cenários do Campus Professor Antônio Garcia Filho e no Hospital Universitário de Lagarto, para apreciação ética pela Plataforma Brasil.
Os Comitês de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPs) foram idealizados a partir das diversas diretrizes éticas internacionais para pesquisa envolvendo seres humanos alicerçadas em discussões éticas estabelecidas ao longo do tempo, mas principalmente datadas a partir do século XX. Dentre os marcos históricos está o Código de Nuremberg (1947), que em resposta às atrocidades de guerra, estabeleceu regras para defender a dignidade humana em experimentos envolvendo seres humanos, dentre eles a necessidade de consentimento voluntário do sujeito, análise de riscos e benefícios, além da necessidade de estudos prévios em animais.
Outro marco histórico que norteia a ação dos CEPs é a Declaração de Helsinque (1964), elaborada pela Associação Médica Mundial com intuito de impor regras para obtenção de consentimento para a participação de pesquisas e que estabeleceu que os protocolos de pesquisa fossem analisados por um comitê independente do investigador, permitindo apenas a publicação de relatórios de experimentos que respeitassem os princípios nela estabelecidos. Em uma segunda versão, ocorrida em Tóquio (1975), a Declaração de Helsinque II sugeriu a composição de Comitês de Ética.
A partir dos anos 1970, discussões bioéticas foram empregadas para a conquista do bem estar das espécies e do respeito às pessoas, criando uma ponte entre a ciência e a humanidade. Em 1978 a enciclopédia de bioética foi desenvolvida, definindo e reconhecendo o campo da Bioética e em 1979 foi publicado o livro norteador: Princípios da Bioética Biomédica, que trouxe uma ampliação dos princípios bioéticos para Autonomia, Beneficência, Não-maleficência e Justiça.
No Brasil, a primeira iniciativa para normatizar os aspectos éticos relacionados às pesquisas que envolvem seres humanos foi a Resolução Nº 01, de 1988, do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e regulamentava que as pesquisas envolvendo seres humanos só poderiam ser iniciadas após um parecer favorável e por escrito de um Comitê de Ética. Entretanto esta Resolução não foi consolidada e apenas em 1996, a Resolução Nº 196/CNS foi aprovada e passou a definir os parâmetros e pré-requisitos da pesquisa envolvendo seres humanos. Foi neste marco histórico que o Sistema CEP/CONEP foi implementado, constituindo além dos Comitês de Ética em Pesquisa, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), norteando o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil.
Atualmente o Sistema CEP/CONEP conta com uma série de Resoluções, Normas Operacionais e Cartas Circulares que regem as pesquisas e estabelecem as ações de apreciação ética. A principal normativa vigente é a Resolução Nº466/2012, que revogou a normativa Nº196/96, e é operacionalizada pela Norma Operacional Nº001/2013, que dá suporte e norteia a organização e o funcionamento do Sistema CEP/CONEP.
Sendo assim, o CEP UFS-Lag/HUL é norteado e regido pelas Resoluções vigentes de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos e faz parte do Sistema CEP/CONEP.